Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0250415
Nº Convencional: JTRP00035374
Relator: SOUSA LAMEIRA
Descritores: CITAÇÃO EDITAL
FORMALIDADES
NULIDADE
Nº do Documento: RP200303100250415
Data do Acordão: 03/10/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPC95 ART195 C ART244 N1.
Sumário: I - Só depois de esgotados os meios disponíveis para se obter a citação pessoal, designadamente através dos pedidos de informação previstos no artigo 244 n.1 do Código de Processo Civil, é que se pode passar para a citação edital.
II - A falta desses pedidos de informação, quando se mostrarem necessários, implica a nulidade da citação edital.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: