Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035374 | ||
| Relator: | SOUSA LAMEIRA | ||
| Descritores: | CITAÇÃO EDITAL FORMALIDADES NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200303100250415 | ||
| Data do Acordão: | 03/10/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART195 C ART244 N1. | ||
| Sumário: | I - Só depois de esgotados os meios disponíveis para se obter a citação pessoal, designadamente através dos pedidos de informação previstos no artigo 244 n.1 do Código de Processo Civil, é que se pode passar para a citação edital. II - A falta desses pedidos de informação, quando se mostrarem necessários, implica a nulidade da citação edital. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |