Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027499 | ||
| Relator: | JOÃO VAZ | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DIVÓRCIO ALIMENTOS PROVISÓRIOS CÔNJUGE | ||
| Nº do Documento: | RP199911259931175 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F M BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 223-A/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1407 N7. | ||
| Sumário: | I - No decurso do processo de divórcio, sendo um dos cônjuges a requerer a fixação de pensão alimentar provisória, não pode o juiz usar a discricionaridade na conveniência, pois esta só ocorre quando tal seja da iniciativa do tribunal, e deve antes, conceder ao outro cônjuge a faculdade do contraditório. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |