Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931175
Nº Convencional: JTRP00027499
Relator: JOÃO VAZ
Descritores: ACÇÃO DE DIVÓRCIO
ALIMENTOS PROVISÓRIOS
CÔNJUGE
Nº do Documento: RP199911259931175
Data do Acordão: 11/25/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F M BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 223-A/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART1407 N7.
Sumário: I - No decurso do processo de divórcio, sendo um dos cônjuges a requerer a fixação de pensão alimentar provisória, não pode o juiz usar a discricionaridade na conveniência, pois esta só ocorre quando tal seja da iniciativa do tribunal, e deve antes, conceder ao outro cônjuge a faculdade do contraditório.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: