Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9531168
Nº Convencional: JTRP00018455
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
AVALIAÇÃO
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199605239531168
Data do Acordão: 05/23/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 751/94
Data Dec. Recorrida: 10/13/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART22 N2 ART23 N1 ART24 N2 N3 N4 N5.
Sumário: I - A aptidão de um terreno expropriado para fins edificativos não pode assentar no facto de no mesmo se ir proceder a uma construção.
II - O terreno pode ter aptidão edificativa e não ser expropriado para construção.
III - O que releva para o efeito de se reconhecer tal aptidão é saber se à data da declaração da expropriação e atentas as circunstâncias existentes, ser ou não legalmente possível a construção.
IV - Na actualização do valor indemnizatório deve ter-se em conta o lapso de tempo decorrido entre a data da declaração da utilidade pública e a data da sentença e não a do pagamento da indemnização.
Reclamações: