Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018455 | ||
| Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA TERRENO PARA CONSTRUÇÃO AVALIAÇÃO ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199605239531168 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 751/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/13/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART22 N2 ART23 N1 ART24 N2 N3 N4 N5. | ||
| Sumário: | I - A aptidão de um terreno expropriado para fins edificativos não pode assentar no facto de no mesmo se ir proceder a uma construção. II - O terreno pode ter aptidão edificativa e não ser expropriado para construção. III - O que releva para o efeito de se reconhecer tal aptidão é saber se à data da declaração da expropriação e atentas as circunstâncias existentes, ser ou não legalmente possível a construção. IV - Na actualização do valor indemnizatório deve ter-se em conta o lapso de tempo decorrido entre a data da declaração da utilidade pública e a data da sentença e não a do pagamento da indemnização. | ||
| Reclamações: | |||