Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950306
Nº Convencional: JTRP00025663
Relator: ANTONIO GONÇALVES
Descritores: PENHORA
BEM IMÓVEL
REGISTO
Nº do Documento: RP199904129950306
Data do Acordão: 04/12/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 906-B/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART871 N2 ART838 N4.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/12/16 IN CJSTJ T3 ANOI PAG183.
Sumário: I - Só se ultima a penhora de bens imóveis quando o seu registo se concretiza, constituindo este um pressuposto legal da efectiva existência daquela. O registo é constitutivo desse acto processual.
Reclamações: