Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006438 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | EMBARGO DE OBRA NOVA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199201149150616 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 156-A/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/20/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEXTA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART412 N1 ART415 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1973/05/22 IN BMJ N227 PAG110. | ||
| Sumário: | I - Requerido embargo judicial de obra nova, a exigência de que essa obra não esteja já concluída não deve ser apreciada apenas relativamente a um dos fundamentos em que se estrutura o pedido da providência cautelar. II - Assim, tendo a providência sido requerida relativamente à implantação de novos depósitos para combustível no logradouro de um edifício em propriedade horizontal, com os fundamentos de que tais obras visavam a armazenagem de produtos altamente perigosos, com elevado risco de incêndio, explosões e derrames, que estavam a ser realizadas em local que constitui propriedade comum dos condóminos ( que não foram informados nem solicitados para darem a sua autorização ) e que alteravam substancialmente a estética daquele edifício, não pode considerar-se já concluída a obra quando se mostram instalados os novos depósitos, com as respectivas bocas de saída e as tampas destas, mas sem qualquer estrutura metálica ainda colocada. | ||
| Reclamações: | |||