Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150616
Nº Convencional: JTRP00006438
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199201149150616
Data do Acordão: 01/14/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 156-A/91
Data Dec. Recorrida: 06/20/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEXTA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART412 N1 ART415 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1973/05/22 IN BMJ N227 PAG110.
Sumário: I - Requerido embargo judicial de obra nova, a exigência de que essa obra não esteja já concluída não deve ser apreciada apenas relativamente a um dos fundamentos em que se estrutura o pedido da providência cautelar.
II - Assim, tendo a providência sido requerida relativamente à implantação de novos depósitos para combustível no logradouro de um edifício em propriedade horizontal, com os fundamentos de que tais obras visavam a armazenagem de produtos altamente perigosos, com elevado risco de incêndio, explosões e derrames, que estavam a ser realizadas em local que constitui propriedade comum dos condóminos ( que não foram informados nem solicitados para darem a sua autorização ) e que alteravam substancialmente a estética daquele edifício, não pode considerar-se já concluída a obra quando se mostram instalados os novos depósitos, com as respectivas bocas de saída e as tampas destas, mas sem qualquer estrutura metálica ainda colocada.
Reclamações: