Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027203 | ||
| Relator: | TERESA MONTENEGRO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO SENTENÇA ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO JUROS DE MORA DATA DANOS PATRIMONIAIS | ||
| Nº do Documento: | RP199911099921151 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 2J | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/17/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART566 N2 ART805 N3 | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1995/11/30 IN CJ T5 ANOXX PAG72. | ||
| Sumário: | I - Se na sentença se procedeu à actualização da quantia fixada a título de indemnização pelos danos materiais sofridos em consequência de acidente de viação, os juros de mora são devidos apenas a contar da data da sentença. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |