Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921151
Nº Convencional: JTRP00027203
Relator: TERESA MONTENEGRO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
SENTENÇA
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
JUROS DE MORA
DATA
DANOS PATRIMONIAIS
Nº do Documento: RP199911099921151
Data do Acordão: 11/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 2J
Data Dec. Recorrida: 09/17/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART566 N2 ART805 N3
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1995/11/30 IN CJ T5 ANOXX PAG72.
Sumário: I - Se na sentença se procedeu à actualização da quantia fixada a título de indemnização pelos danos materiais sofridos em consequência de acidente de viação, os juros de mora são devidos apenas a contar da data da sentença.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: