Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050421
Nº Convencional: JTRP00009169
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
REQUISITOS
PACTO DE PREENCHIMENTO
DOLO
Nº do Documento: RP199010319050421
Data do Acordão: 10/31/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CR PORTO 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/06/01 IN BMJ N378 PAG214.
AC STJ DE 1988/04/27 IN BMJ N376 PAG413.
AC RC DE 1987/07/22 IN CJ ANOXII T4 PAG97.
AC RP PROC0221890 DE 1987/05/13.
Sumário: I - O cheque sem data não vale como cheque.
II - Porém, mesmo que o tomador o complete nesse ponto, contrariando os acordos realizados com o sacador, a actividade do sacador não tem dignidade penal.
III - Presumir um acordo de preenchimento reconduzir-se-ia a uma frontal violação do artigo 29 da Constituição da República e do nº 3 do artigo 1 do Código Penal: ensaiava-se a punição de um facto que não está previsto na lei.
Reclamações: