Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009169 | ||
| Relator: | SOUSA GUEDES | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO REQUISITOS PACTO DE PREENCHIMENTO DOLO | ||
| Nº do Documento: | RP199010319050421 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CR PORTO 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/06/01 IN BMJ N378 PAG214. AC STJ DE 1988/04/27 IN BMJ N376 PAG413. AC RC DE 1987/07/22 IN CJ ANOXII T4 PAG97. AC RP PROC0221890 DE 1987/05/13. | ||
| Sumário: | I - O cheque sem data não vale como cheque. II - Porém, mesmo que o tomador o complete nesse ponto, contrariando os acordos realizados com o sacador, a actividade do sacador não tem dignidade penal. III - Presumir um acordo de preenchimento reconduzir-se-ia a uma frontal violação do artigo 29 da Constituição da República e do nº 3 do artigo 1 do Código Penal: ensaiava-se a punição de um facto que não está previsto na lei. | ||
| Reclamações: | |||