Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9621008
Nº Convencional: JTRP00021027
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
PROCEDÊNCIA
PENHORA
POSSE
PROPRIEDADE
Nº do Documento: RP199704019621008
Data do Acordão: 04/01/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 206-E/90
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1037 N1 N2.
CCIV66 ART1285 ART1251 ART1268.
Sumário: I - O que está em causa nos embargos de terceiro é o direito de posse e não o direito de propriedade.
II - Sendo a posse do embargante anterior ao registo da penhora, esta não pode prevalecer sobre aquela.
III - Destinando-se os embargos de terceiro a defender a posse ofendida com a apreensão de um imóvel em consequência de penhora, provada a posse e os demais requisitos da sua tutela jurídica, os embargos têm de proceder.
Reclamações: