Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430776
Nº Convencional: JTRP00016989
Relator: SALRETA PEREIRA
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
REQUISITOS
FALÊNCIA
ADMINISTRADOR JUDICIAL
DEPOSITÁRIO
MASSA FALIDA
DEFESA
Nº do Documento: RP199501129430776
Data do Acordão: 01/12/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART843 ART1187 ART1198.
Sumário: I - Não é adequada a providência cautelar não especificada de notificação do administrador judicial nomeado para se abster do abandono dos bens da sociedade declarada falida, sob pena ser responsável pelos prejuízos decorrentes desse abandono e de incorrer em desobediência, visto que, por um lado, a responsabilidade do administrador decorre do estatuto de depositário judicial, enquanto se mantiver no exercício de tais funções, e, por outro, tendo sucedido, no caso, a revogação da sentença que decretou a falência e a pendência em recurso da decisão ulterior que decidiu não haver razões para a falência ser decretada, poder o requerente da providência obter a guarda dos bens logo que o requeira.
Reclamações: