Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0225684
Nº Convencional: JTRP00000991
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
ABUSO DE DIREITO
PERIODO EXPERIMENTAL
Nº do Documento: RP199102110225684
Data do Acordão: 02/11/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/06/29 ART52 N3 ART55.
Sumário: I - O contrato de trabalho a termo não formalizado nos termos do art. 52, n.3, do D.L. 64-A/89, de 29/6, considera-se sem termo.
II - Se a empresa que para tal contribui despede o trabalhador dentro do prazo experimental de 60 dias ( art.
55 do citado D.L. ), cai numa situação proxima da do abuso de direito.
III - O despedimento do trabalhador so se consuma com o recebimento duma carta em que o mesmo lhe e comunicado.
IV - O despedimento dum trabalhador ( que iniciou o seu serviço em 12/01/90 ), oralmente comunicado em 10/02/90, mas cuja carta de rescisão ( embora datada de 13/03/90 ) apenas foi recebida em 16/03/90, considera-se efectuado depois de decorrido o periodo experimental de 60 dias.
Reclamações: