Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003579 | ||
| Relator: | FONSECA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | MATANÇA CLANDESTINA INSPECÇÃO SANITÁRIA FALTA | ||
| Nº do Documento: | RP199205279240290 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR PENAL ECON. | ||
| Legislação Nacional: | DL 28/84 DE 1984/01/20 ART22 N1 A. DL 335/73 DE 1973/07/04. DL 272/79 DE 1979/08/03. | ||
| Sumário: | A inspecção sanitária, relativa ao abate de aves para consumo público e determinada pela legislação em vigor, compreende os exames " ante e post mortem " e a aposição de selos ou marcas ( Decretos-Lei 335/73, de 04/07, e 272/79, de 03/08 ). Existe violação do referenciado quando o médico veterinário inspector não assiste a todas as operações em que se deve desenvolver a inspecção sanitária " post mortem ", nomeadamente, as de abate, escalda, depena, evisceração, aposição de selos e acondicionamento em grades. Tal violação é subsumível à previsão do artigo 22, n. 1, alíinea a), do Decreto-Lei n. 28/84, de 20 de Janeiro, que a qualifica e tipifica como crime de abate clandestino. | ||
| Reclamações: | |||