Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240290
Nº Convencional: JTRP00003579
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: MATANÇA CLANDESTINA
INSPECÇÃO SANITÁRIA
FALTA
Nº do Documento: RP199205279240290
Data do Acordão: 05/27/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional: DL 28/84 DE 1984/01/20 ART22 N1 A.
DL 335/73 DE 1973/07/04.
DL 272/79 DE 1979/08/03.
Sumário: A inspecção sanitária, relativa ao abate de aves para consumo público e determinada pela legislação em vigor, compreende os exames " ante e post mortem " e a aposição de selos ou marcas
( Decretos-Lei 335/73, de 04/07, e 272/79, de 03/08 ).
Existe violação do referenciado quando o médico veterinário inspector não assiste a todas as operações em que se deve desenvolver a inspecção sanitária " post mortem ", nomeadamente, as de abate, escalda, depena, evisceração, aposição de selos e acondicionamento em grades.
Tal violação é subsumível à previsão do artigo 22, n. 1, alíinea a), do Decreto-Lei n. 28/84, de 20 de Janeiro, que a qualifica e tipifica como crime de abate clandestino.
Reclamações: