Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510056
Nº Convencional: JTRP00014506
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
FALTA DO RÉU
JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
ATESTADO MÉDICO
Nº do Documento: RP199504269510056
Data do Acordão: 04/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES COURA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART117 N2 N3.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1991/04/03 IN DR IS-A 1991/05/25.
Sumário: I - Deve ser considerada justificada a falta do arguido
à audiência de julgamento se tiver sido apresentado oportunamente atestado médico do qual conste que nessa data se encontrava doente e por esse motivo impossibilitado de comparecer;
II - Não poderá pois subsistir o despacho que indeferiu o pedido de justificação da falta, com o fundamento de não constar do atestado médico onde e como o seu signatário tomou conhecimento do que atesta, se consultou o doente, no consultório, no hospital ou em casa, e por que razão não se pode deslocar ao tribunal.
Reclamações: