Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014506 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO FALTA DO RÉU JUSTIFICAÇÃO DA FALTA ATESTADO MÉDICO | ||
| Nº do Documento: | RP199504269510056 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAREDES COURA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART117 N2 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1991/04/03 IN DR IS-A 1991/05/25. | ||
| Sumário: | I - Deve ser considerada justificada a falta do arguido à audiência de julgamento se tiver sido apresentado oportunamente atestado médico do qual conste que nessa data se encontrava doente e por esse motivo impossibilitado de comparecer; II - Não poderá pois subsistir o despacho que indeferiu o pedido de justificação da falta, com o fundamento de não constar do atestado médico onde e como o seu signatário tomou conhecimento do que atesta, se consultou o doente, no consultório, no hospital ou em casa, e por que razão não se pode deslocar ao tribunal. | ||
| Reclamações: | |||