Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00026001 | ||
| Relator: | EMIDIO COSTA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO ASSISTÊNCIA HOSPITALAR DÍVIDA LEGITIMIDADE PASSIVA ACIDENTE DE VIAÇÃO TRANSPORTE | ||
| Nº do Documento: | RP199905119920361 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/1999 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 226/98-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/23/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 194/92 DE 1992/09/08 ART2 ART4 N1 N2 ART5. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1995/01/10 IN CJ T1 ANOXX PAG19. AC RP DE 1996/03/28 IN CJ T2 ANOXXI PAG210. | ||
| Sumário: | I - Não pode ser instaurada execução por dívida hospitalar relativa à prestação de cuidados de saúde motivados por acidente de viação ( tendo como título executivo certidão da dívida ) contra a seguradora do proprietário de um veículo interveniente num acidente quando o assistido não seja transportado nesse veículo, mas o seja noutro veículo. | ||
| Reclamações: | |||