Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920361
Nº Convencional: JTRP00026001
Relator: EMIDIO COSTA
Descritores: EXECUÇÃO
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
DÍVIDA
LEGITIMIDADE PASSIVA
ACIDENTE DE VIAÇÃO
TRANSPORTE
Nº do Documento: RP199905119920361
Data do Acordão: 05/11/1999
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 226/98-1
Data Dec. Recorrida: 10/23/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: DL 194/92 DE 1992/09/08 ART2 ART4 N1 N2 ART5.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1995/01/10 IN CJ T1 ANOXX PAG19.
AC RP DE 1996/03/28 IN CJ T2 ANOXXI PAG210.
Sumário: I - Não pode ser instaurada execução por dívida hospitalar relativa à prestação de cuidados de saúde motivados por acidente de viação ( tendo como título executivo certidão da dívida ) contra a seguradora do proprietário de um veículo interveniente num acidente quando o assistido não seja transportado nesse veículo, mas o seja noutro veículo.
Reclamações: