Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630292
Nº Convencional: JTRP00016596
Relator: ALVES VELHO
Descritores: ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
CRÉDITO HOSPITALAR
EXECUÇÃO
LEGITIMIDADE PASSIVA
SEGURADORA
Nº do Documento: RP199605029630292
Data do Acordão: 05/02/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 1255/95
Data Dec. Recorrida: 12/06/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP / PROC EXEC.
Legislação Nacional: DL 194/92 DE 1992/09/08 ART2 N1 ART4.
DL 46301 DE 1965/04/27 ART23 ART37 ART39.
CPC67 ART55 N1.
Sumário: I - A execução para cobrança de dívidas às instituições hospitalares integradas no Serviço Nacional de Saúde deve ser instaurada contra o transportador e a respectiva seguradora, no caso de o assistido ser passageiro do único veículo interveniente no acidente, e contra as diversas seguradoras, no caso de intervenção de vários veículos no sinistro.
Reclamações: