Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016596 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | ASSISTÊNCIA HOSPITALAR CRÉDITO HOSPITALAR EXECUÇÃO LEGITIMIDADE PASSIVA SEGURADORA | ||
| Nº do Documento: | RP199605029630292 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1255/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/06/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP / PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 194/92 DE 1992/09/08 ART2 N1 ART4. DL 46301 DE 1965/04/27 ART23 ART37 ART39. CPC67 ART55 N1. | ||
| Sumário: | I - A execução para cobrança de dívidas às instituições hospitalares integradas no Serviço Nacional de Saúde deve ser instaurada contra o transportador e a respectiva seguradora, no caso de o assistido ser passageiro do único veículo interveniente no acidente, e contra as diversas seguradoras, no caso de intervenção de vários veículos no sinistro. | ||
| Reclamações: | |||