Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0021713
Nº Convencional: JTRP00031310
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
PENHORA
DESPACHO DE RECTIFICAÇÃO
Nº do Documento: RP200103280021713
Data do Acordão: 03/28/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 320-A/99-1S
Data Dec. Recorrida: 04/19/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART666 ART667.
Sumário: I - O despacho que ordena o levantamento da penhora, já efectivada e anteriormente indeferido, em processo de embargos de executado por apenso a acção executiva, de que foi interposto recurso da sentença que os julgou procedentes e declarou extinta a execução, não cabe nas situações em que o juiz pode rectificar erros, inexactidões, omissões ou lapsos manifestos que resultem da decisão.
II - Proferido o primeiro despacho de indeferimento, ficou esgotado o poder jurisdicional do juiz que não podia alterá-lo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: