Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031310 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO PENHORA DESPACHO DE RECTIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200103280021713 | ||
| Data do Acordão: | 03/28/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 320-A/99-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/19/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART666 ART667. | ||
| Sumário: | I - O despacho que ordena o levantamento da penhora, já efectivada e anteriormente indeferido, em processo de embargos de executado por apenso a acção executiva, de que foi interposto recurso da sentença que os julgou procedentes e declarou extinta a execução, não cabe nas situações em que o juiz pode rectificar erros, inexactidões, omissões ou lapsos manifestos que resultem da decisão. II - Proferido o primeiro despacho de indeferimento, ficou esgotado o poder jurisdicional do juiz que não podia alterá-lo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |