Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550958
Nº Convencional: JTRP00017164
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
DANO
DANO CAUSADO POR COISAS OU ACTIVIDADES
DANO PRESUMIDO
ÓNUS DA PROVA
INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA
NEXO DE CAUSALIDADE
Nº do Documento: RP199602269550958
Data do Acordão: 02/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONÇÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 137/93
Data Dec. Recorrida: 05/05/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: LIVRO 37 - FLS 472 A 480 F/V (MANUSCRITO)
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART493 N1 ART563.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1989/05/30 IN CJ T3 ANOXIV PAG74.
Sumário: I - O artigo 493 do Código Civil tem ínsito um particular perigo para terceiros proveniente das coisas nele referidas, aptas a prejudicar por si mesmas, juntamente com a vantagem especial que destas pode tirar aquele que as guarda ou tem a disponibilidade delas. Foi em consideração disso que o legislador prescreveu a inversão do ónus da prova da culpa aí prevista.
II - A responsabilidade prevista no artigo 493 do Código Civil só existe quando a coisa seja causa ( adequada ) dos danos que constituem uma consequência normal, típica ou provável dela ou dos especiais perigos que da coisa derivam.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: