Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017164 | ||
| Relator: | BESSA PACHECO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL DANO DANO CAUSADO POR COISAS OU ACTIVIDADES DANO PRESUMIDO ÓNUS DA PROVA INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA NEXO DE CAUSALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199602269550958 | ||
| Data do Acordão: | 02/26/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONÇÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 137/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/05/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | LIVRO 37 - FLS 472 A 480 F/V (MANUSCRITO) | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART493 N1 ART563. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1989/05/30 IN CJ T3 ANOXIV PAG74. | ||
| Sumário: | I - O artigo 493 do Código Civil tem ínsito um particular perigo para terceiros proveniente das coisas nele referidas, aptas a prejudicar por si mesmas, juntamente com a vantagem especial que destas pode tirar aquele que as guarda ou tem a disponibilidade delas. Foi em consideração disso que o legislador prescreveu a inversão do ónus da prova da culpa aí prevista. II - A responsabilidade prevista no artigo 493 do Código Civil só existe quando a coisa seja causa ( adequada ) dos danos que constituem uma consequência normal, típica ou provável dela ou dos especiais perigos que da coisa derivam. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |