Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001899 | ||
| Relator: | CARDOSO LOPES | ||
| Descritores: | TRESPASSE TRANSMISSãO DO ARRENDAMENTO OBRIGAçãO DE INFORMAçãO ONUS DA PROVA RESOLUçãO DO CONTRATO FACTOS IMPEDITIVOS CESSIONARIO RECONHECIMENTO DE FACTO BENFEITORIAS UTEIS INDEMNIZAçãO | ||
| Nº do Documento: | RP199103120500076 | ||
| Data do Acordão: | 03/12/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1118 N1 ART1038 G ART1093 N1 F ART1049 ART1046. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1981/05/02 IN BMJ N308 PAG292. AC RP DE 1978/02/02 IN BMJ N276 PAG318. | ||
| Sumário: | I- A eficacia do trespasse de estabelecimento instalado em local arrendado depende de oportuna comunicação dele ao senhorio. II- Cabe ao inquilino o onus da alegação e prova dessa comunicação. III- Na falta da mesma comunicação, ha fundamento de resolução do contrato de arrendamento. IV- E facto impeditivo desse direito a resolução o reconhecimento, pelo senhorio, do cessionario como beneficiario da cedencia do local arrendado. V- Tal reconhecimento verifica-se, de forma tacita, pelo recebimento de rendas do cessionario e pela autorização a ele dada para a realização de obras. VI- O arrendatario não tem direito a indemnização por benfeitorias uteis no caso de existir convenção, no contrato de arrendamento, que exclua tal direito. | ||
| Reclamações: | |||