Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620226
Nº Convencional: JTRP00020123
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: ARRESTO
IDONEIDADE DO MEIO
FIANÇA
SUBSTITUIÇÃO
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
Nº do Documento: RP199612039620266
Data do Acordão: 12/03/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC BRAGA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 90-B/95
Data Dec. Recorrida: 07/10/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART623 N1 N3.
CPC67 ART401 N3 ART404 N3 ART428 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1975/11/14 IN BMJ N251 PAG102.
AC STJ DE 1975/12/12 IN BMJ N252 PAG106.
Sumário: I - A fiança bancária é meio idóneo para substituir o arresto.
II - A situação de arresto e imobilização de um veículo não evita perda do seu valor comercial.
III - A caução que substitui o arresto é suficiente quando o seu montante for proporcional ou aproximado da estimativa do dano.
Reclamações: