Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510871
Nº Convencional: JTRP00017232
Relator: MOURA PEREIRA
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
PENA ACESSÓRIA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RP199602219510871
Data do Acordão: 02/21/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CONST92 ART30 N4.
DL 124/90 DE 1990/04/14 ART1 ART2 N1 ART4 N1 N2 A.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1994/12/14 PROC82293 IN DR IIS DE 1995/02/24 PAG2237.
AC TC DE 1995/02/21 PROC82893 IN DR IIS DE 1995/06/12 PAG6460.
Sumário: I - A suspensão da execução da pena deve abranger não só a pena principal mas também a sanção acessória da inibição de conduzir como verdadeira pena acessória que realmente é.
II - A sanção acessória prevista na alínea a) do n.2 do artigo 4 do Decreto-Lei n.124/90, de 14 de Abril não é inconstitucional.
Reclamações: