Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006092 | ||
| Relator: | ALVES CORREIA | ||
| Descritores: | DIREITO DE PROPRIEDADE PROPRIEDADE HORIZONTAL TÍTULO CONSTITUTIVO REGISTO PREDIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199212079250388 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 6792/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/02/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1415 ART1420 N2. | ||
| Sumário: | I - O título constitutivo da propriedade horizontal é o acto da divisão do imóvel. II - Quaisquer eventuais acordos, que não forem objecto de registo predial, entre quem constitui a propriedade horizontal e algum ou alguns dos futuros condóminos quanto a construções no prédio, são inopuníveis aos demais, terceiros que são, porque adquirentes de direitos do transmitente, proprietário do prédio. | ||
| Reclamações: | |||