Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250388
Nº Convencional: JTRP00006092
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: DIREITO DE PROPRIEDADE
PROPRIEDADE HORIZONTAL
TÍTULO CONSTITUTIVO
REGISTO PREDIAL
Nº do Documento: RP199212079250388
Data do Acordão: 12/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 6792/91
Data Dec. Recorrida: 03/02/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1415 ART1420 N2.
Sumário: I - O título constitutivo da propriedade horizontal é o acto da divisão do imóvel.
II - Quaisquer eventuais acordos, que não forem objecto de registo predial, entre quem constitui a propriedade horizontal e algum ou alguns dos futuros condóminos quanto a construções no prédio, são inopuníveis aos demais, terceiros que são, porque adquirentes de direitos do transmitente, proprietário do prédio.
Reclamações: