Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9831280
Nº Convencional: JTRP00024721
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA
DANOS MORAIS
Nº do Documento: RP199812179831280
Data do Acordão: 12/17/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 7360-1S
Data Dec. Recorrida: 07/29/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 N1 ART494 ART496.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/05/27 IN CJSTJ T2 ANOV PAG102.
Sumário: I - Extravassa o direito de informação e de livre expressão um jornal diário que publica expressões ofensivas do bom nome de alguém, causadoras de abalo psicológico e desgosto.
II - Mesmo que a notícia publicada tivesse sido difundida anteriormente por agência noticiosa, isso é irrelevante, pois o jornal, para além de não citar essa fonte de informação, acrescentou outras expressões a vincar o tom ofensivo do bom nome do visado.
III - Verificado que os factos noticiados pelo jornal não correspondem à verdade, designadamente, os relacionados com " processos-crime de usura, extorsão e burla, corrupção de menores e tráfico de componentes de bomba de hidrogéneo " e face à gravidade de tais imputações, justifica-se, a título de danos não patrimoniais, a indemnização de 3.000.000$00.
Reclamações: