Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631068
Nº Convencional: JTRP00021338
Relator: PIRES CONDESSO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE OBJECTIVA
CULPA DO LESADO
RECLAMAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO
RECLAMAÇÃO DO QUESTIONÁRIO
Nº do Documento: RP199705089631068
Data do Acordão: 05/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC BRAGA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 246/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART503 N1 ART487 N2 ART505.
CPC67 ART511 N5.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1978/10/31 IN BMJ N280 PAG364.
Sumário: I - O acidente é imputável ao lesado quando seja atribuível a facto seu, seja ou não culpado, bastando, para excluir a responsabilidade objectiva fixada no artigo 503 n.1 do Código Civil, que o facto não seja materialmente imputável ao condutor em virtude de o ser ao lesado, em cuja conduta reside a única causa conhecida do acidente.
II - É desnecessário, irrelevante e inútil reclamar-se da especificação / questionário pugnando pela inclusão ou não dos factos atinentes a uma excepção substantiva já decidida em despacho saneador transitado em julgado.
Reclamações: