Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210498
Nº Convencional: JTRP00008229
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP199304159210498
Data do Acordão: 04/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALENÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 68-B/88
Data Dec. Recorrida: 03/25/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART204 ART805 N3.
CPC67 ART684 N3 ART801 ART806.
Sumário: O credor de indemnização ilíquida só tem direito aos juros moratórios a partir do momento em que o tribunal ou as partes fixaram o montante dessa indemnização.
Reclamações: