Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9731289
Nº Convencional: JTRP00022754
Relator: JOÃO BERNARDO
Descritores: JUROS DE MORA
IRS
RETENÇÃO NA FONTE
Nº do Documento: RP199801229731289
Data do Acordão: 01/22/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 11335-C
Data Dec. Recorrida: 06/06/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1992 E DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR FISC.
Legislação Nacional: CICAP62 ART3 N3.
CIRS88 ART6 N1 G ART13 N1 ART94 N1.
CCIV66 ART566 N2 ART806 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1982/10/14 IN CJ T3 ANOVII PAG244.
Sumário: I - O devedor de uma quantia determinada, acrescida de juros de mora, terá que, ao proceder ao pagamento, proceder à retenção do Imposto Sobre o Rendimento de Pessoas Singulares devido pelos citados juros de mora.
Reclamações: