Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029403 | ||
| Relator: | ESTEVES MARQUES | ||
| Descritores: | CRIME OMISSÃO DE ASSISTÊNCIA MATERIAL À FAMÍLIA PENA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RP200006070010200 | ||
| Data do Acordão: | 06/07/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE LIMA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 80/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/22/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART50 ART71 ART250. | ||
| Sumário: | Impõe-se que o arguido cumpra a pena de prisão efectiva (um ano) por crime de omissão de assistência, pois trata-se de pai que nada tem feito ao longo dos anos para matar a fome aos filhos, desprezando os laços de sangue que a eles o unem. Se entretanto vier a cumprir a prestação de alimentos, o tribunal poderá, ao abrigo do disposto no artigo 250 n.3 do Código Penal, vir a declarar extinta, no todo ou em parte, a pena ainda não cumprida. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |