Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010200
Nº Convencional: JTRP00029403
Relator: ESTEVES MARQUES
Descritores: CRIME
OMISSÃO DE ASSISTÊNCIA MATERIAL À FAMÍLIA
PENA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: RP200006070010200
Data do Acordão: 06/07/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 80/97
Data Dec. Recorrida: 11/22/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: CP95 ART50 ART71 ART250.
Sumário: Impõe-se que o arguido cumpra a pena de prisão efectiva (um ano) por crime de omissão de assistência, pois trata-se de pai que nada tem feito ao longo dos anos para matar a fome aos filhos, desprezando os laços de sangue que a eles o unem.
Se entretanto vier a cumprir a prestação de alimentos, o tribunal poderá, ao abrigo do disposto no artigo 250 n.3 do Código Penal, vir a declarar extinta, no todo ou em parte, a pena ainda não cumprida.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: