Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940693
Nº Convencional: JTRP00026645
Relator: TEIXEIRA MENDES
Descritores: SEGURO
APÓLICE DE SEGURO
DOCUMENTO ESCRITO
ERRO MATERIAL
ERRO DE ESCRITA
VALIDADE
ÓNUS DA PROVA
DANOS MORAIS
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP199910139940693
Data do Acordão: 10/13/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR
Processo no Tribunal Recorrido: 90/97
Data Dec. Recorrida: 03/15/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV.
DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART236 N1 ART249 ART342 N2 ART393 N1 ART566 N2.
CCOM888 ART426.
CPC95 ART663 N1.
DL 105/94 DE 1994/04/23 ART4.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1984/05/03 IN BMJ N339 PAG480.
AC RC DE 1987/03/31 IN CJ T2 ANOXII PAG86.
AC RC DE 1993/04/22 IN CJ T2 ANOXVIII PAG69.
AC RL DE 1990/02/20 IN CJ T1 ANOXV PAG189.
Sumário: I - Sendo certo que o contrato de seguro deve ser reduzido a escrito num instrumento que constituirá a apólice de seguro e que a declaração negocial vale com o sentido que um declaratário normal, colocado na posição do real declaratário, possa deduzir do comportamento do declarante, é irrelevante o simples lapso ortográfico que consta da apólice, relativa à matrícula do veículo segurado ( AL-20-20 em vez de AQ-20-20 ), em que todos os restantes elementos constantes dessa apólice são exactamente os mesmos que correspondem à realidade: nome do segurado, marca de veículo, serviço do mesmo.
II - Tal contrato de seguro deve considerar-se válido à data do acidente por não se ter feito prova da sua invalidade cujo ónus de prova incumbiria à demandada-seguradora ( artigo 342 n.2 do Código Civil ).
III - Relativamente aos danos não patrimoniais, tendo a indemnização sido calculada em valores actualizados até ao momento do julgamento em 1ª instância, só a partir da decisão da 1ª instância poderá ser fixada a obrigação do pagamento de juros de mora.
Reclamações: