Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9621386
Nº Convencional: JTRP00020361
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO
EMBARGOS DE TERCEIRO
PRESSUPOSTOS
POSSE
Nº do Documento: RP199701289621386
Data do Acordão: 01/28/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MURÇA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART1037 N1.
Sumário: I - O uso de embargos de terceiro não é legalmente possível em relação a diligência ordenada em execução para prestação de facto titulada por sentença que havia condenado o executado em obrigação incorpórea e insusceptível de posse.
Reclamações: