Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020361 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO EMBARGOS DE TERCEIRO PRESSUPOSTOS POSSE | ||
| Nº do Documento: | RP199701289621386 | ||
| Data do Acordão: | 01/28/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MURÇA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1037 N1. | ||
| Sumário: | I - O uso de embargos de terceiro não é legalmente possível em relação a diligência ordenada em execução para prestação de facto titulada por sentença que havia condenado o executado em obrigação incorpórea e insusceptível de posse. | ||
| Reclamações: | |||