Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130862
Nº Convencional: JTRP00032690
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: RECURSO DE REVISÃO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RP200106210130862
Data do Acordão: 06/21/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV GONDOMAR
Processo no Tribunal Recorrido: 88-E/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART771 F ART676 N2.
Sumário: I - A alçada não impede a interposição dos recursos extraordinários.
II - Se o Autor promoveu a execução de sentença, a revisão só pode ser pedida no caso de o Réu ter sido revel na acção e na execução.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: