Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320153
Nº Convencional: JTRP00011161
Relator: ARAUJO CARNEIRO
Descritores: PRESCRIÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: RP199310259320153
Data do Acordão: 10/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART498 N3.
Sumário: O facto ilícito, fonte da responsabilidade civil, a que alude o artigo 498, n. 3 do Código Civil, é o facto concreto efectivamente provado de que emerge o direito de indemnização e não qualquer facto, afastado da realidade e alegado na petição inicial.
Reclamações: