Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031635 | ||
| Relator: | NARCISO MACHADO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA VALOR DA CAUSA RENOVAÇÃO PEDIDO ACTO PROCESSUAL VIOLAÇÃO PRINCÍPIO DA PROBIDADE PROCESSUAL PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200105140150625 | ||
| Data do Acordão: | 05/14/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CASTRO DAIRE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 78-A/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART456 N1 N2 B C D ART308 N1 N2 N3 ART306 N2 ART305 N2 ART266-A ART266 ART265 N1. | ||
| Sumário: | I - Na fixação do valor da causa atende-se somente aos interesses já vencidos quando, na acção, a par dos juros vencidos se pede também os vincendos durante a pendência da causa. II - É sancionável pela condenação nas custas do incidente, e não como litigância de má fé, o comportamento do exequente que optou por lançar no processo vários requerimentos cujas diligências já haviam sido efectuadas em consequência de pedidos anteriores. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |