Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150625
Nº Convencional: JTRP00031635
Relator: NARCISO MACHADO
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
VALOR DA CAUSA
RENOVAÇÃO
PEDIDO
ACTO PROCESSUAL
VIOLAÇÃO
PRINCÍPIO DA PROBIDADE PROCESSUAL
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO
Nº do Documento: RP200105140150625
Data do Acordão: 05/14/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CASTRO DAIRE
Processo no Tribunal Recorrido: 78-A/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART456 N1 N2 B C D ART308 N1 N2 N3 ART306 N2 ART305 N2 ART266-A ART266 ART265 N1.
Sumário: I - Na fixação do valor da causa atende-se somente aos interesses já vencidos quando, na acção, a par dos juros vencidos se pede também os vincendos durante a pendência da causa.
II - É sancionável pela condenação nas custas do incidente, e não como litigância de má fé, o comportamento do exequente que optou por lançar no processo vários requerimentos cujas diligências já haviam sido efectuadas em consequência de pedidos anteriores.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: