Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921340
Nº Convencional: JTRP00028509
Relator: FERNANDO BEÇA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
ACÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
CULPA IN VIGILANDO
ORGÃO DE GESTÃO
ESTADO
COMPETÊNCIA MATERIAL
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP200003149921340
Data do Acordão: 03/14/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V VERDE 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 299/99
Data Dec. Recorrida: 10/21/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART500 ART501.
ETAF84 ART51 N1 A.
L 2037 DE 1949/08/19 ART14 N1.
DL 184/78 DE 1978/06/16 ART1 ART63.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1982/10/22 IN BMJ N320 PAG389.
AC STJ DE 1986/12/02 IN BMJ N362 PAG514.
AC RP DE 1986/01/07 IN CJ T1 ANOXI PAG1.
Sumário: I - São actos de gestão privada todos aqueles em que o Estado, ou ente público menor, se situe em posição de igualdade com os simples particulares, sem os seus poderes de autoridade por não prosseguir directa e eminentemente a realização de um fim público.
II - É o tribunal comum, e não o administrativo, o competente para conhecer da acção onde a autora pretende ser indemnizada pelos danos sofridos quando, ao circular em via pública, embateu numa árvore que estava sob a tutela da co-ré Junta Autónoma de Estradas e que, por omissão do dever de vigilância desta, ao que consta da petição inicial, se abatera sobre o pavimento da estrada.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: