Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028509 | ||
| Relator: | FERNANDO BEÇA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO ACÇÃO INDEMNIZAÇÃO CULPA IN VIGILANDO ORGÃO DE GESTÃO ESTADO COMPETÊNCIA MATERIAL TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RP200003149921340 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V VERDE 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 299/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/21/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART500 ART501. ETAF84 ART51 N1 A. L 2037 DE 1949/08/19 ART14 N1. DL 184/78 DE 1978/06/16 ART1 ART63. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1982/10/22 IN BMJ N320 PAG389. AC STJ DE 1986/12/02 IN BMJ N362 PAG514. AC RP DE 1986/01/07 IN CJ T1 ANOXI PAG1. | ||
| Sumário: | I - São actos de gestão privada todos aqueles em que o Estado, ou ente público menor, se situe em posição de igualdade com os simples particulares, sem os seus poderes de autoridade por não prosseguir directa e eminentemente a realização de um fim público. II - É o tribunal comum, e não o administrativo, o competente para conhecer da acção onde a autora pretende ser indemnizada pelos danos sofridos quando, ao circular em via pública, embateu numa árvore que estava sob a tutela da co-ré Junta Autónoma de Estradas e que, por omissão do dever de vigilância desta, ao que consta da petição inicial, se abatera sobre o pavimento da estrada. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |