Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120711
Nº Convencional: JTRP00005141
Relator: VASCO FARIA
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO
MATÉRIA DE FACTO
DESPACHO SANEADOR
RECURSO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RP199206019120711
Data do Acordão: 06/01/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 210/89-2
Data Dec. Recorrida: 04/23/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART510 N5 ART646 N4.
CCIV66 ART1093 N1 H.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1974/04/17 IN BMJ N236 PAG200.
Sumário: I - Do despacho saneador não cabe recurso com o fundamento de que nele se não conheceu do mérito da causa quando se podia e devia conhecer.
II - A expressão " a Ré mulher... conserva encerrado o local arrendado " não exprime apenas um conceito de direito, mas também de facto: há palavras de uso tão generalizado que, apesar de conterem conceitos de direito, envolvem, por aquilo mesmo, um certo e conhecido conceito de facto.
Reclamações: