Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005141 | ||
| Relator: | VASCO FARIA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO MATÉRIA DE FACTO DESPACHO SANEADOR RECURSO ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199206019120711 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 210/89-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/23/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART510 N5 ART646 N4. CCIV66 ART1093 N1 H. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1974/04/17 IN BMJ N236 PAG200. | ||
| Sumário: | I - Do despacho saneador não cabe recurso com o fundamento de que nele se não conheceu do mérito da causa quando se podia e devia conhecer. II - A expressão " a Ré mulher... conserva encerrado o local arrendado " não exprime apenas um conceito de direito, mas também de facto: há palavras de uso tão generalizado que, apesar de conterem conceitos de direito, envolvem, por aquilo mesmo, um certo e conhecido conceito de facto. | ||
| Reclamações: | |||