Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330530
Nº Convencional: JTRP00011302
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
DIREITOS
PARTE COMUM
FRACÇÃO AUTÓNOMA
DEFESA
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RP199405029330530
Data do Acordão: 05/02/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALENÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 203/92
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1420 N2 ART1423 ART1305 ART1311.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1973/06/08 IN BMJ N228 PAG204.
Sumário: I - Um condómino, por si, individualmente, pode defender em juízo os seus direitos derivados da propriedade horizontal, tanto no que respeita à sua fracção, como às partes comuns, e tanto contra actos praticados por terceiro como praticados por outro condómino.
Reclamações: