Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940395
Nº Convencional: JTRP00026682
Relator: TEIXEIRA MENDES
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
ASSINATURA ILEGÍTIMA DE CHEQUE
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
Nº do Documento: RP199906239940395
Data do Acordão: 06/23/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 340/94
Data Dec. Recorrida: 02/05/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 NA REDACÇÃO DO DL 316/97 DE 1997/11/19.
Sumário: I - A assinatura de cheque ( devolvido por falta de provisão ) como titular da conta, que respeita a outrem, constitui irregularidade de saque a integrar o crime de emissão de cheque sem provisão, face ao regime introduzido pelo Decreto-Lei n.316/97 de 19 de Novembro e não falsificação de documento e burla.
Reclamações: