Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026682 | ||
| Relator: | TEIXEIRA MENDES | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO ASSINATURA ILEGÍTIMA DE CHEQUE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199906239940395 | ||
| Data do Acordão: | 06/23/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 340/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/05/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 NA REDACÇÃO DO DL 316/97 DE 1997/11/19. | ||
| Sumário: | I - A assinatura de cheque ( devolvido por falta de provisão ) como titular da conta, que respeita a outrem, constitui irregularidade de saque a integrar o crime de emissão de cheque sem provisão, face ao regime introduzido pelo Decreto-Lei n.316/97 de 19 de Novembro e não falsificação de documento e burla. | ||
| Reclamações: | |||