Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020760
Nº Convencional: JTRP00029189
Relator: MÁRIO CRUZ
Descritores: CASO JULGADO
REQUISITOS
PEDIDO
IDENTIDADE DE ACÇÃO
Nº do Documento: RP200007060020760
Data do Acordão: 07/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CASTRO DAIRE
Processo no Tribunal Recorrido: 760/00
Data Dec. Recorrida: 05/04/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Sumário: Para a verificação de caso julgado, não se torna necessário que ocorra uma identidade absoluta e total entre os pedidos de ambas acções, bastando que essa identidade se dê dentro da coincidência dos círculos, pondo o novo pedido em causa o decidido na primeira acção.
II - Se os ora Autores pretendem na nova acção limitar o direito reconhecido em anterior acção aos agora Réus (Autores nessa primeira acção), já que lhes pretendem impor uma restrição ao uso e fruição de certa água, quando, na primeira acção, o direito do uso e fruição da água em causa lhe foi reconhecido, sem qualquer restrição, há identidade de pedidos nas duas acções.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: