Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029189 | ||
| Relator: | MÁRIO CRUZ | ||
| Descritores: | CASO JULGADO REQUISITOS PEDIDO IDENTIDADE DE ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200007060020760 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CASTRO DAIRE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 760/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/04/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Sumário: | Para a verificação de caso julgado, não se torna necessário que ocorra uma identidade absoluta e total entre os pedidos de ambas acções, bastando que essa identidade se dê dentro da coincidência dos círculos, pondo o novo pedido em causa o decidido na primeira acção. II - Se os ora Autores pretendem na nova acção limitar o direito reconhecido em anterior acção aos agora Réus (Autores nessa primeira acção), já que lhes pretendem impor uma restrição ao uso e fruição de certa água, quando, na primeira acção, o direito do uso e fruição da água em causa lhe foi reconhecido, sem qualquer restrição, há identidade de pedidos nas duas acções. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |