Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009908 | ||
| Relator: | METELLO DE NAPOLES | ||
| Descritores: | PROVA POR ARBITRAMENTO FORÇA PROBATÓRIA APRECIAÇÃO DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199010090224957 | ||
| Data do Acordão: | 10/09/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC CHAVES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART389. CPC67 ART611. | ||
| Sumário: | I - Pese embora as discrepâncias existentes entre o laudo dos peritos e as respostas aos quesitos, as mesmas não relevam minimamente no plano do direito à luz do princípio legal, acolhido nos artigos 389 do Código Civil e 611 do Código de Processo Civil, de que as respostas dos peritos não vinculam o tribunal, sendo antes de livre apreciação judicial. | ||
| Reclamações: | |||