Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224957
Nº Convencional: JTRP00009908
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: PROVA POR ARBITRAMENTO
FORÇA PROBATÓRIA
APRECIAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: RP199010090224957
Data do Acordão: 10/09/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC CHAVES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART389.
CPC67 ART611.
Sumário: I - Pese embora as discrepâncias existentes entre o laudo dos peritos e as respostas aos quesitos, as mesmas não relevam minimamente no plano do direito à luz do princípio legal, acolhido nos artigos 389 do Código Civil e 611 do Código de Processo Civil, de que as respostas dos peritos não vinculam o tribunal, sendo antes de livre apreciação judicial.
Reclamações: