Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00034539 | ||
Relator: | CLEMENTE LIMA | ||
Descritores: | LENOCÍNIO INTERESSE PROTEGIDO | ||
Nº do Documento: | RP200205290210337 | ||
Data do Acordão: | 05/29/2002 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | T J ESPOSENDE 2J | ||
Processo no Tribunal Recorrido: | 238/97 | ||
Data Dec. Recorrida: | 02/06/2002 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
Legislação Nacional: | CP95 ART170 N1. | ||
Sumário: | Na previsão normativa do n.1 do artigo 170 do Código Penal, epigrafado de lenocínio, o que está em causa, mais do que tudo, é a exploração de uma pessoa por outra, "uma espécie de usura ou extorsão em que a ameaça ou tráfico de protecção se pode confundir com a exploração afectiva. | ||
Reclamações: | |||
Decisão Texto Integral: |