Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007168 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS MATÉRIA DE DIREITO MATÉRIA DE FACTO PROPRIEDADE HORIZONTAL OBRAS LICENCIAMENTO DE OBRAS | ||
| Nº do Documento: | RP199311299140384 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 91/89 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/25/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1422 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1971/10/29 IN BMJ N210 PAG136. AC STJ DE 1982/03/23 IN BMJ N315 PAG270. | ||
| Sumário: | I - Em acção em que é pedida a demolição de obras efectuadas o quesito em que se pergunta se as " obras alteram profundamente o alçado posterior e nascente do prédio " tem na expressão " profundamente " matéria conclusiva, pelo que na resposta afirmativa tal vocábulo deve ser retirado. II - A expressão " linha arquitectónica " referida no nº 2 do artigo 1422 do Código Civil envolve o conjunto de elementos estruturais da construção que lhe conferem a sua individualidade própria e específica. III - Ofende tal linha a construção efectuada a partir de uma fracção do rés-do-chão de um prédio em propriedade horizontal e traduzida na abertura de uma porta para acesso a uma placa de cobertura da cave com edificação sobre tal placa de uma construção com paredes exteriores em tijolo revestido com cimento e tecto em lage pré-esforçada e janelas. IV - A aprovação pela Câmara Municipal de tais obras não prejudica os direitos dos condóminos. | ||
| Reclamações: | |||