Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0011498
Nº Convencional: JTRP00016005
Relator: AMARAL AGUIAR
Descritores: INSTRUMENTO DO CRIME
PERDA A FAVOR DO ESTADO
Nº do Documento: RP197601140011498
Data do Acordão: 01/14/1976
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1976 PAG73
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP886 ART75 N1.
CE54 ART63.
Sumário: I - Nos termos do disposto nos artigos 75 n. 1, do Código Penal, e 63 do Código da Estrada, só serão declarados perdidos em favor do Estado os veículos que, tendo sido instrumentos de crimes voluntários puníveis com pena maior, pertencem ao agente.
II - Encontrando-se o veículo registado em nome do agente, mas com reserva de propriedade a favor de terceiro, não deve ser declarado perdido em favor do Estado.
Reclamações: