Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9721005
Nº Convencional: JTRP00022747
Relator: SAMPAIO GOMES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
COLISÃO DE VEÍCULOS
CULPA CONCRETA
Nº do Documento: RP199801129721005
Data do Acordão: 01/12/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 230/95
Data Dec. Recorrida: 04/10/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 N1 ART487 N1 N2.
CE54 ART5 N5 ART7 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1995/04/04 IN CJ T2 ANOXX PAG31.
Sumário: I - É culpado na produção do acidente o condutor de um veículo que, numa recta com visibilidade superior a
150 metros, vai embater, com a frente na traseira de um veículo que o precede e que por pretender desviar-se para uma estação de serviço, vai reduzindo progressivamente a sua velocidade depois de ter avisado dessa intenção os condutores dos demais veículos através do sinal luminoso de pisca para a direita.
Reclamações: