Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022747 | ||
| Relator: | SAMPAIO GOMES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO COLISÃO DE VEÍCULOS CULPA CONCRETA | ||
| Nº do Documento: | RP199801129721005 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPINHO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 230/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/10/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 N1 ART487 N1 N2. CE54 ART5 N5 ART7 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1995/04/04 IN CJ T2 ANOXX PAG31. | ||
| Sumário: | I - É culpado na produção do acidente o condutor de um veículo que, numa recta com visibilidade superior a 150 metros, vai embater, com a frente na traseira de um veículo que o precede e que por pretender desviar-se para uma estação de serviço, vai reduzindo progressivamente a sua velocidade depois de ter avisado dessa intenção os condutores dos demais veículos através do sinal luminoso de pisca para a direita. | ||
| Reclamações: | |||