Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004370 | ||
| Relator: | HERNANI ESTEVES | ||
| Descritores: | INJURIAS SEM PUBLICIDADE DIFAMAÇÃO ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS INDEMNIZAÇÃO AO LESADO CONDENAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199101090310743 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART164 ART165. CPP87 ART359. | ||
| Sumário: | Tendo-se provado que as expressões proferidas integram não um crime de injúrias por que a arguida estava acusada, mas antes um crime de difamação, cuja punição é mais grave, e tendo o juiz absolvido daquele crime, comunicando ao Ministério Publico a alteração substancial dos factos, nos termos do artigo 359, do Código de Processo Penal, forçosa foi a condenação em indemnização, segundo as regras do direito civil, por ter sido pedida pelo assistente. | ||
| Reclamações: | |||