Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015825 | ||
| Relator: | SALRETA PEREIRA | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA FIEL DEPOSITÁRIO INFIDELIDADE MERA ADMINISTRAÇÃO ARRESTO | ||
| Nº do Documento: | RP199510199530775 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VINHAIS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 77-A/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/18/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT / PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART854 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - A alienação de alguns animais que integram um rebanho, designadamente crias, animais mais velhos ou não produtivos, a aquisição de reprodutores ou animais para substituir aqueles, qualifica-se como acto de mera administração. II - Não se indicia infidelidade do depositário judicial de um rebanho de ovelhas nem se justifica o arresto de seus bens quando provar que o menor número de animais foi devido à morte de alguns e à venda de outros por razões económicas. | ||
| Reclamações: | |||