Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530775
Nº Convencional: JTRP00015825
Relator: SALRETA PEREIRA
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
FIEL DEPOSITÁRIO
INFIDELIDADE
MERA ADMINISTRAÇÃO
ARRESTO
Nº do Documento: RP199510199530775
Data do Acordão: 10/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VINHAIS
Processo no Tribunal Recorrido: 77-A/90
Data Dec. Recorrida: 04/18/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT / PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART854 N1 N2.
Sumário: I - A alienação de alguns animais que integram um rebanho, designadamente crias, animais mais velhos ou não produtivos, a aquisição de reprodutores ou animais para substituir aqueles, qualifica-se como acto de mera administração.
II - Não se indicia infidelidade do depositário judicial de um rebanho de ovelhas nem se justifica o arresto de seus bens quando provar que o menor número de animais foi devido à morte de alguns e à venda de outros por razões económicas.
Reclamações: