Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004015 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA | ||
| Descritores: | ÓNUS DA PROVA LIMITE DA RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA | ||
| Nº do Documento: | RP199101170124366 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N2. DL 522/85 DE 1985/12/31 ART6 N1 NA REDACÇÃO DO DL 122-A/86 DE 1986/05/30. | ||
| Sumário: | I - Constitui matéria de excepção, cabendo, como tal, à Ré seguradora o respectivo ónus de alegação e prova ( cfr. artigo 342, número 2, do Código Civil ) o facto de o contrato de seguro em causa estar limitado a 3000 contos no caso de haver um só lesado, nos termos que, para o seguro obrigatório, estabelece o artigo 6, número 1, do Decreto-Lei número 522/85, de 31 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei número 122-A/86, de 30 de Maio. II - Assim, estando em causa um só lesado, constando da apólice somente o limite do seguro de 5000 contos, e dizendo a Ré na contestação apenas que o contrato de seguro estava limitado a 5000 contos "em caso de coexistência de vários lesados", o tribunal só tem que atender a esse limite do seguro. | ||
| Reclamações: | |||