Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124366
Nº Convencional: JTRP00004015
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: ÓNUS DA PROVA
LIMITE DA RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA
Nº do Documento: RP199101170124366
Data do Acordão: 01/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N2.
DL 522/85 DE 1985/12/31 ART6 N1 NA REDACÇÃO DO DL 122-A/86 DE 1986/05/30.
Sumário: I - Constitui matéria de excepção, cabendo, como tal, à
Ré seguradora o respectivo ónus de alegação e prova
( cfr. artigo 342, número 2, do Código Civil ) o facto de o contrato de seguro em causa estar limitado a 3000 contos no caso de haver um só lesado, nos termos que, para o seguro obrigatório, estabelece o artigo 6, número 1, do Decreto-Lei número 522/85, de 31 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei número 122-A/86, de 30 de Maio.
II - Assim, estando em causa um só lesado, constando da apólice somente o limite do seguro de 5000 contos, e dizendo a Ré na contestação apenas que o contrato de seguro estava limitado a 5000 contos "em caso de coexistência de vários lesados", o tribunal só tem que atender a esse limite do seguro.
Reclamações: