Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140425
Nº Convencional: JTRP00001627
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: APOIO JUDICIARIO
INSUFICIENCIA DE MEIOS ECONOMICOS
SOCIEDADE
Nº do Documento: RP199107089140425
Data do Acordão: 07/08/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1 N4.
Sumário: I- Um patrimonio de valor elevado mas fortemente onerado ou insusceptivel de rendimentos ou de mobilização pode traduzir uma situação de insuficiencia economica com vista ao custeio da demanda.
II- Deve ser concedido apoio judiciario (com dispensa total de preparos e de pagamento de custas) a uma sociedade comercial que, desde mais de dois anos antes do respectivo pedido, apresentou sempre prejuizos, não podendo a liquidez de tesouraria da mesma razoavelmente suportar os encargos normais da demanda.
Reclamações: