Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001627 | ||
| Relator: | TOME DE CARVALHO | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIARIO INSUFICIENCIA DE MEIOS ECONOMICOS SOCIEDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199107089140425 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1 N4. | ||
| Sumário: | I- Um patrimonio de valor elevado mas fortemente onerado ou insusceptivel de rendimentos ou de mobilização pode traduzir uma situação de insuficiencia economica com vista ao custeio da demanda. II- Deve ser concedido apoio judiciario (com dispensa total de preparos e de pagamento de custas) a uma sociedade comercial que, desde mais de dois anos antes do respectivo pedido, apresentou sempre prejuizos, não podendo a liquidez de tesouraria da mesma razoavelmente suportar os encargos normais da demanda. | ||
| Reclamações: | |||