Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510574
Nº Convencional: JTRP00014861
Relator: SANTOS CABRAL
Descritores: CRIME PARTICULAR
ASSISTENTE
MANDATÁRIO JUDICIAL
NOTIFICAÇÃO
Nº do Documento: RP199511299510574
Data do Acordão: 11/29/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 32-A/95
Data Dec. Recorrida: 03/15/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART285 N1.
Sumário: I - Ao contrário do arguido, o assistente não intervém pessoalmente no processo, mas sempre através de mandatário judicial.
II - Assim, a notificação a que se refere o artigo 285 n.1 do Código de Processo Penal deve ser feita na pessoa desse mandatário.
Reclamações: