Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009537 | ||
| Relator: | MANUEL FERNANDES | ||
| Descritores: | FORMA DE PROCESSO ERRO | ||
| Nº do Documento: | RP199401179340775 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 408/92-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/26/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART47 ART86. CPC61 ART199. | ||
| Sumário: | I - O erro na forma de processo resultante de uso de processo declarativo sumário em vez do processo declarativo ordinário não implica a nulidade prevista no artigo 199 do Código de Processo Civil se o pedido inserto na petição inicial se reporta à entrega de importância correspondente a remuneração, férias, subsídios e juros moratórios. II - A considerar-se verificada essa nulidade não poderia o trabalhador recorrente dela prevalecer-se por ele próprio a ter cometido. | ||
| Reclamações: | |||