Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340775
Nº Convencional: JTRP00009537
Relator: MANUEL FERNANDES
Descritores: FORMA DE PROCESSO
ERRO
Nº do Documento: RP199401179340775
Data do Acordão: 01/17/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 408/92-2
Data Dec. Recorrida: 03/26/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART47 ART86.
CPC61 ART199.
Sumário: I - O erro na forma de processo resultante de uso de processo declarativo sumário em vez do processo declarativo ordinário não implica a nulidade prevista no artigo 199 do Código de Processo Civil se o pedido inserto na petição inicial se reporta à entrega de importância correspondente a remuneração, férias, subsídios e juros moratórios.
II - A considerar-se verificada essa nulidade não poderia o trabalhador recorrente dela prevalecer-se por ele próprio a ter cometido.
Reclamações: