Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017762 | ||
| Relator: | FERNANDO FROIS | ||
| Descritores: | UNIDADE DE INFRACÇÕES UNIDADE DE RESOLUÇÃO PLURALIDADE DE CHEQUES CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RP199604249640160 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CR PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 674/93-1 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART30 N1. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC PROC41/90 DE 1990/11/25. AC STJ DE 1988/05/11 IN BMJ N377 PAG431. | ||
| Sumário: | I - Se o arguido foi julgado e condenado, por decisão transitada em julgado pela emissão de um cheque sem provisão, essa condenação constitui caso julgado em relação a todos os outros cheques emitidos na mesma ocasião que, com aquele, constituem um único crime ( unidade de resolução criminosa ). | ||
| Reclamações: | |||