Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640160
Nº Convencional: JTRP00017762
Relator: FERNANDO FROIS
Descritores: UNIDADE DE INFRACÇÕES
UNIDADE DE RESOLUÇÃO
PLURALIDADE DE CHEQUES
CASO JULGADO
Nº do Documento: RP199604249640160
Data do Acordão: 04/24/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 674/93-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART30 N1.
DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC RC PROC41/90 DE 1990/11/25.
AC STJ DE 1988/05/11 IN BMJ N377 PAG431.
Sumário: I - Se o arguido foi julgado e condenado, por decisão transitada em julgado pela emissão de um cheque sem provisão, essa condenação constitui caso julgado em relação a todos os outros cheques emitidos na mesma ocasião que, com aquele, constituem um único crime ( unidade de resolução criminosa ).
Reclamações: