Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00031414 | ||
Relator: | MACHADO DA SILVA | ||
Descritores: | LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ ACIDENTE DE TRABALHO PARTICIPAÇÃO SEGURADORA BURLA | ||
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Nº do Documento: | RP200106040140512 | ||
Data do Acordão: | 06/04/2001 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | T TRAB MATOSINHOS 1J | ||
Processo no Tribunal Recorrido: | 549/98 | ||
Data Dec. Recorrida: | 01/29/2001 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
Legislação Nacional: | CPC95 ART456 N2. | ||
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Sumário: | I - Integra a prática de um crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217 n.1 do Código Penal, a conduta da entidade que, em conluio com a verdadeira entidade empregadora, participa à sua seguradora um acidente sofrido por quem não era seu trabalhador, determinando, por via disso, aquela a prestar assistência clínica ao trabalhador e a pagar-lhe indemnização. II - Tal conduta, por praticada fora do processo, não pode subsumir-se a qualquer uma das situações previstas nas alíneas a) e d) do n.2 do artigo 456 do Código de Processo Civil (é irrelevante para a questão suscitada de "litigância de má fé"). | ||
Reclamações: | |||
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Decisão Texto Integral: |