Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031414 | ||
| Relator: | MACHADO DA SILVA | ||
| Descritores: | LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ ACIDENTE DE TRABALHO PARTICIPAÇÃO SEGURADORA BURLA | ||
| Nº do Documento: | RP200106040140512 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB MATOSINHOS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 549/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/29/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART456 N2. | ||
| Sumário: | I - Integra a prática de um crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217 n.1 do Código Penal, a conduta da entidade que, em conluio com a verdadeira entidade empregadora, participa à sua seguradora um acidente sofrido por quem não era seu trabalhador, determinando, por via disso, aquela a prestar assistência clínica ao trabalhador e a pagar-lhe indemnização. II - Tal conduta, por praticada fora do processo, não pode subsumir-se a qualquer uma das situações previstas nas alíneas a) e d) do n.2 do artigo 456 do Código de Processo Civil (é irrelevante para a questão suscitada de "litigância de má fé"). | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |