Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007165 | ||
| Relator: | VICTOR BRITES | ||
| Descritores: | SOCIEDADES COMERCIAIS SUPRIMENTOS FORMA PROVA DOCUMENTAL DOCUMENTO PARTICULAR CLÁUSULA CONTRATUAL CLÁUSULA ACESSÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RP199311049220563 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 249/89-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/08/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART13 ART222 ART394 ART1145 N1. CSC86 ART243 N6. CCOM888 ART395 ART396. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/04/11 IN BMJ N346 PAG257. AC RP DE 1984/12/13 IN CJ ANOIX T5 PAG269. AC RC DE 1992/11/10 IN CJ ANOXVII T5 PAG43. | ||
| Sumário: | I - O contrato de suprimento é uma figura jurídica instituída pelo Código das Sociedades Comerciais, antes, porém, já a doutrina e jurisprudência reconheciam a sua existência como contrato inominado, que se regia pelas normas do mútuo, aplicando-se-lhes a respectiva forma. Todavia, outros entendiam que, no domínio da prova, os suprimento se podiam provar pela escrita social da sociedade. II - O nº 6 do artigo 243 do Código das Sociedades Comerciais, segundo o qual não depende de forma especial a validade do contrato de suprimento, tem natureza interpretativa, pelo que é de aplicação imediata nos termos do artigo 13 do Código Civil. III - Um suprimento constante de documento particular devidamente assinado, reconhecido textualmente como empréstimo de sócio e escriturado nos livros de escrita da sociedade, entrando a importância mutuada no giro comercial, da empresa, vence juros. IV - Relativamente ao documento referido na alínea anterior são válidas as estipulações verbais acessórias anteriores ou contemporâneas desse escrito, quando se mostre que correspondem à vontade da declarante, e, quanto às mesmas é admissível prova testemunhal, dado existir um começo ou princípio de prova por escrito. | ||
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