Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820062
Nº Convencional: JTRP00027172
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: EXECUÇÃO
LETRA DE CÂMBIO
ENDOSSO
PORTADOR LEGÍTIMO
Nº do Documento: RP199910269820062
Data do Acordão: 10/26/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 18-A/96
Data Dec. Recorrida: 10/10/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART16.
Sumário: I - Não tendo sido paga ao Banco uma letra de câmbio que o sacador àquele endossou, e voltando a mesma
à sua posse, é aquele legítimo portador dela para para instaurar a acção executiva.
Reclamações: